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A sentença do juiz

Como já era esperado, o juiz eleitoral publicou a sentença do processo movido pelo MP contra Mauri e Frontino julgando “improcedente” a ação por falta de subsídios. A sentença foi registrada dia 2, mas só apareceu no sistema do TRE na manhã de hoje, dia 3.

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De acordo com a decisão, as testemunhas apresentadas não conseguiram comprovar suas falas e, além do mais, para o juiz, teriam comprometimento político-partidário, o que o levou a julgar improcedente a ação. Some-se a isso as alegações finais do MP que já pedia a absolvição de Mauri e Frontino.

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“Concluímos, pois, que nenhum dos eleitores arrolados como testemunhas e ouvidos em audiência prestou depoimento com valor probatório suficiente para amparar uma sentença de procedência do pedido inicial. Ao contrário, mostraram-se de certa forma comprometidas com as questões político-partidárias ora discutidas. Assim, não tendo sido produzidas provas das alegações contidas na inicial, a improcedência do pedido impõe-se.” – diz a sentença.

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Além desse processo ainda tramita outra denúncia feita pela coligação de Toninho Heitor contra Mauri e Frontino. A acusação entregou as alegações finais ontem e a partir de segunda há o prazo para as alegações finais dos acusados. Depois disso, mais alguns dias para o juiz se pronunciar.

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Volto logo mais.

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Update: Para ler a sentença completa, clique aqui (em TXT): sentenca0205.txt

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação