Juiz pede que substituto de outra cidade julgue ação eleitoral de Frutal
O juiz eleitoral de Frutal pediu que um dos processos contra Mauri e Frontino que está em sua mão seja remetido a julgamento de um juiz substituto, alegando que está impedido de dar um parecer definitivo sobre a ação.
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Conforme o documento, o juiz afirma que por já ter julgado uma AIJE onde absolveu Mauri e Frontino de acusações sobre compra de votos, ele não estaria apto a mais uma vez analisar o processo de uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral) que voltou de BH para Frutal após decisão de desembargadores. No entender do juiz, a AIME e a AIJE eram baseadas em um inquérito policial, inclusive, com coincidência de testemunhas. Assim, entende-se que os “conceitos” sobre o caso já podem estar formados por parte do juiz. Veja o que diz o documento assinado por ele:
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“Compulsando os autos, verificamos que já nos manifestamos em processo anterior quanto a alguns fatos trazidos a julgamento.
Na própria inicial, os autores que existe conexão da presente AIME com a representação 1214-80.2012.6.13.0116, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive, juntaram cópia da inicial a representação formulada pelo MPE.
Referida representação já foi por nós julgada, nos manifestamos assim, sobre alguns pontos levantados na inicial ora apresentada pela Coligação autora.
Ademais, três das testemunhas arroladas na presente AIME são comuns com o rol apresentado na AIJE conexa que já foi apreciada e julgada por este juízo.
Tanto a presente AIME quanto a AIJE proposta pelo MPE tiveram por base o inquérito policial que acompanha a AIME proposta.
Destarte, considerando que já nos manifestamos em relação ao mérito na AIJE proposta pelo MPE, reconhecemos o impedimento para atuação no presente processo.
Posto isso, remetam-se ao Juiz Substituto, de acordo com as regras de competência.
Int.
Frutal, 11 de julho de 2013.
Stefano Renato Raymundo
Juiz Eleitoral
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