Em comunicado, governo de MG confirma demissão de servidores da Lei 100 em 31/12

Por força da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Governo de Minas Gerais informa que todos os servidores que foram efetivados pela Lei Complementar 100 e ainda não estão em condições de obter aposentadoria serão desligados até 31 de dezembro. Aqueles servidores que já estavam em condições de se aposentar ou podem obter essa condição até 31 de dezembro deste ano serão aposentados pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais.

O Governo de Minas Gerais esclarece que a decisão do desligamento é decorrente da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876 movida contra a Lei 100, para a qual já se esgotaram todos os recursos.  Durante todo o ano de 2015, o Governo tomou medidas em favor dos servidores atingidos pela Lei 100.  O governador Fernando Pimentel intercedeu pessoalmente para que esses servidores pudessem permanecer em atividade até dezembro deste ano, permitindo nesse período a nomeação em concursos ou a aposentadoria daqueles que cumpriam os requisitos. O Governo de Minas Gerais também empreendeu todos os esforços junto ao Ministério da Previdência e o INSS para garantir aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Minas Gerais para quem tiver condições de obtê-la até 31 de dezembro.

Mas os esforços não pararam por aí.  As secretarias de Planejamento e Gestão e da Educação nomearam somente neste ano 15 mil servidores aprovados em concurso público e continuará as publicações com o objetivo de atingir 60 mil nomeações até o fim deste mandato. Muitos dos servidores ex-efetivados pela Lei 100  foram nomeados ou ainda o serão. A título de exemplo, em um dos concursos realizados em 2015, há 10.514 ex-efetivados aprovados num total de 45.473 classificados. Outra medida adotada foi a publicação de 13.555 atos de aposentadoria com o intuito de garantir o direito previdenciários desses trabalhadores.

O Governo destaca que, além da possibilidade de nomeação, esses servidores poderão participar do processo de designação que ocorrerá a partir de janeiro de 2016. Nesse caso, terá prioridade o profissional que já foi aprovado em concurso e ainda não foi nomeado e, em seguida, aquele que tiver mais tempo de serviço público prestado no âmbito do sistema estadual de educação. No segundo critério, os servidores atingidos pela Lei 100 terão grande possibilidade de serem designados, já que contam com um mínimo de 8 anos de trabalho contínuo na educação publica de Minas Gerais.

Embora não reste outra saída a não ser o cumprimento da sentença do Supremo Tribunal Federal, o Governo de Minas Gerais externa sua solidariedade aos trabalhadores atingidos pela inconstitucionalidade da Lei 100 e pela imprevidência de governos anteriores com a vida de milhares de trabalhadores. Continuaremos a fazer todos os esforços para que esses servidores permaneçam colaborando para a formação de crianças e jovens de nosso Estado.

Nos próximos dias, um hotsite, que será hospedado  no  domínio da Secretaria de Estado de Educação (www.educacao.mg.gov.br), será disponibilizado para que as dúvidas dos servidores ex-efetivados sejam sanadas.

Secretaria de Estado de Educação

Secretaria de Estado de Planejamento

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação