Teto de gastos na campanha de Frutal será de R$833 mil conforme TSE
Portaria publicada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral fixou o limite máximo de gastos das campanhas de prefeito e vereador de todo o país. Levando em consideração os gastos da campanha de 2012, o limite máximo para 2016 será de 70% do maior valor declarado. O documento, assinado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, informa as tabelas de valores por município, considerando a possibilidade ou não da realização do segundo turno do pleito.
Assim, os candidatos a prefeito de Frutal não poderão gastar mais do que R$833.719,95 durante os 47 dias de campanha (o maior gasto declarado na campanha passada foi de R$1.191.028,50) . Já para os vereadores o teto máximo será de R$16.515,75 (considerando que a maior declaração de gastos em 2012 foi de R$23.595,96).
De acordo com a Portaria publicada, os limites de gastos para as campanhas das cidades da Comarca de Frutal serão:
Planura: R$89.719,57 (prefeito) / R$8.620,15 (vereador)
Comendador Gomes: R$75.187,00 (prefeito) / R$7.784,77 (vereador)
Fronteira: R$134.045,80 (prefeito) / R$13.866,18 (vereador)
A redução no teto de gastos faz parte da mini reforma eleitoral aprovada para 2016 que, dentre outras coisas, prevê redução de custos nas campanhas.