Descontos de multas e juros em impostos com atraso começa a valer
A Prefeitura de Frutal por meio da Lei Nº 6.490, de 23 de junho, autoriza o parcelamento e a concessão de descontos nos valores de juros e multas dos impostos municipais dos contribuintes que estão em dívida ativa referente aos anos anteriores a 2020. A medida foi tomada após aprovação do Projeto de Lei Municipal em reunião extraordinária na Câmara de Vereadores realizada na sexta-feira (19) e sancionada pelo Executivo Municipal nesta terça-feira (23).
O secretário municipal de Fazenda, Claiton Antônio Leali, informa que no pagamento do imposto atrasado em uma parcela, o contribuinte receberá desconto de 100% em multas e juros. Caso seja feita a quitação em três vezes, a redução será de 90% e quem optar por parcelar em seis vezes, o desconto será de 80%. “O desconto vale para os tributos municipais como ISS, taxa de Alvará e IPTU, menos taxas administrativas do judiciário ou cartórios de protesto que não podem ser abatidas por se tratarem de recolhimentos estaduais”, explica.
De acordo com Claiton Leali, os descontos de juros e multas estão sendo concedidos devido ao momento econômico difícil que o mundo atravessa em virtude da pandemia da Covid-19. “Foi a maneira encontrada pela Prefeitura para que o contribuinte consiga colocar seus impostos em dia”, destaca.
O secretário alerta que o contribuinte deve estar atento quanto ao prazo final para ter direito aos descontos que vão até o dia 31 de julho. Para isso, basta que o contribuinte compareça no setor de tributos da Prefeitura de Frutal, de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h, portando documentos pessoais. No setor, serão emitidas as guias a serem pagas nas Casas Lotéricas, Correios e agências bancárias como Itaú, Sicoob e Caixa Econômica Federal. Outras informações pelo telefone (34) 3423-2842.