Banco deve indenizar cliente que ficou presa em porta de agência
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor de indenização por danos morais que uma instituição financeira de Juiz de Fora deve pagar a uma cliente. A mulher receberá R$15 mil por ter ficado presa dentro de uma agência.
Em 12 de dezembro de 2020, um domingo, a aposentada dirigiu-se à agência. Ao tentar entrar no esabelecimento, a porta giratória se fechou automaticamente, prendendo-a. A consumidora alegou ter sido acometida de uma crise do pânico que chamou a atenção de transeuntes.
Quatro pessoas a ajudaram a sair, erguendo a porta para que ela conseguisse se arrastar até a rua. A mulher ajuizou ação contra o banco pleiteando indenização por danos morais, alegando que machucou o punho e o braço e foi exposta a vexame e constrangimento.
A empresa se defendeu, sustentando que não havia provas dos danos causados. Isso não convenceu ao juiz Rodrigo Mendes Pinto Ribeiro, da 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O magistrado estipulou indenização de R$12 mil.
Diante desta decisão, ambas as partes recorreram. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, se baseou em provas testemunhais que, de acordo com ela, trouxeram aos autos a veracidade do fato.
Além disso, a magistrada considerou laudo médico de que a cliente sofre de claustrofobia, o que elucida a crise de desespero que a atingiu. Assim, a relatora decidiu aumentar o valor da indenização, sendo seguida pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva.