TCEMG ENTENDE QUE É LEGAL O USO DE VERBASMUNICIPAIS NA MARCHA PARA JESUS
Em resposta a uma consulta, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais entendeu que há possibilidade da destinação de verbas municipais para custeio do evento denominado Marcha para Jesus. E justificou que assim decidiu “por se tratar de evento de caráter sociocultural, folclórico, turístico, assistencial e até mesmo econômico, e tendo ficado demonstrado o interesse público do evento”.
O parecer da Corte de Contas mineira foi emitido em sessão de Tribunal Pleno realizada ontem (30/08/2023), quando os membros do principal colegiado aprovaram por unanimidade o voto do relator do processo nº 1.127.029, conselheiro Durval Ângelo. A sessão foi presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz.
A consulta, em formato eletrônico, foi formulada pelo deputado federal Lincoln Diniz Portela, representante do Estado de Minas Gerais, com o seguinte teor: “Na comparação com outros eventos culturais mediados por municípios de todo o país (Semana Santa, p. ex.), permite-se assemelhar as Marchas para Jesus, com base nas fundamentações abaixo, para que haja aportes de recursos para custeá-las?”. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno do TCEMG.
Na conclusão do voto, o relator acrescentou uma importante observação: “A regularidade dos gastos e o atendimento aos preceitos constitucionais e contratuais, bem como da prestação de contas, dependerá da análise individual do caso concreto sobre a destinação, aplicação e controle dos recursos públicos disponibilizados, após aprovação da competente lei pelo Legislativo Municipal.”.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.