Governo de Minas define diretrizes para implementação da logística reversa no estado
O Governo de Minas Gerais, através da Semad, introduziu a Deliberação Normativa Copam nº 249/2024 em 9/2, estabelecendo normas para a logística reversa no estado. Esta medida singular reúne diretrizes gerais para a reciclagem e tratamento de resíduos de produtos e embalagens pós-consumo, visando reduzir o impacto ambiental.
Aprovada em 30/1/2024, a deliberação exige que fabricantes e comerciantes desenvolvam e operacionalizem sistemas de logística reversa, assegurando o retorno de produtos e embalagens ao fabricante para destinação adequada. Esse esforço independe dos serviços públicos de limpeza e pode ser realizado individualmente ou coletivamente, com a formalização de um plano ou termo de compromisso junto à Semad até 30/12/2024.
A deliberação também inova ao priorizar a comercialização de materiais recicláveis por catadores, integrando-os ao programa Bolsa Reciclagem da Semad. Esse pioneirismo não só apoia a economia circular e a política de mudanças climáticas em Minas, mas também valoriza o trabalho dos catadores, contribuindo para a geração de empregos e redução de custos com matéria-prima para empresas.
O processo de construção da normativa contou com ampla participação social, resultando em uma política inclusiva e sustentável para o manejo de resíduos no estado.