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Motoristas que não quitaram o IPVA podem parcelar o pagamento em até 12 vezes

Com a definição das datas para exigência Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), cujo vencimento começou em agosto e se encerra no dia 31/10, motoristas que se encontram inadimplentes com o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 têm a oportunidade de fazer o parcelamento do débito em até 12 vezes.

O parcelamento pode ser simulado e contratado diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), escolhendo a opção IPVA no menu de acesso rápido da página inicial e, na página interna, clicando em Parcelamento. O valor de multa e juros pelo atraso é calculado automaticamente.

Na opção 1, o motorista pode fazer a simulação do parcelamento e, se considerar adequado, promover a inclusão do parcelamento na própria internet. Ao final, deve pagar o documento de arrecadação para ter o processo efetivado. No entanto, mensalmente, ele deve lembrar de emitir e quitar a parcela seguinte, que vence no penúltimo dia útil do mês.

É preciso observar que o valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 200. Ou seja, débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA, clique aqui.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação