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Juíza reconhece direito a redutor de pena de homem preso por transportar 18 quilos de maconha para Frutal

A juíza Isabela Falcoski Loureiro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, decidiu aplicar o redutor do tráfico privilegiado a um homem acusado detido com pouco mais de 18 quilos de maconha.

Ao decidir, a magistrada levou em consideração o fato de o acusado ser réu primário e ter bons antecedentes, além do fato de não haver nenhum elemento indicativo de que ele integre organização criminosa ou faça do crime seu meio de vida.

Segundo a denúncia, o réu — que trabalhava como motorista de aplicativo — aceitou transportar pouco mais de 18 quilos de maconha de São José do Rio Preto (SP) até a cidade de Frutal (MG). Pelo transporte da droga, ele receberia R$ 1 mil.

O réu foi abordado por policiais que haviam recebido uma denúncia sobre o transporte da droga e tentou escapar dos agentes de segurança pública, mas acabou detido.

Ao analisar o caso, a magistrada confirmou que não havia dúvida em relação à culpa do réu pela autoria do crime, mas entendeu que ele fazia jus a minorante de pena. 

“Considerando a pena aplicada e o fato do acusado ser primário, fixo o regime inicial semiaberto para cumprimento da pena de reclusão e regime inicial aberto para a pena de detenção, conforme art. 33, §2o do CP”, registrou a julgadora. 

Ela também decretou o perdimento dos valores e bens apreendidos no momento da prisão oriundos do tráfico de drogas, em favor da União. 

O réu foi representado pelo advogado Luiz Antônio Souto Júnior

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1501489-33.2024.8.26.0559

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação