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Método contraceptivo não depende do consentimento de companheiro

Duas leis que tratam de saúde foram publicadas no Diário Oficial de Minas Gerais da última terça-feira (24/12/24). Elas tratam de direitos reprodutivos e de segurança na doação de sangue.

Lei 25.088, de 2024, proíbe a exigência de consentimento de cônjuge, companheiro ou companheira para a autorização, a realização e o reembolso de método contraceptivo.

A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.019/21, de autoria da deputada Andreia de Jesus (PT). O texto inclui a inserção de dispositivo intrauterino (DIU), implante e injeção, entre os procedimentos para os quais o consentimento não pode ser exigido.

Caso o serviço de saúde da rede privada, a operadora de plano de assistência ou o seguro de saúde exijam consentimento alheio, a prática será considerada abusiva e o infrator ficará sujeito às sanções do Código de Defesa do Consumidor.

Norma busca aumentar segurança na doação de sangue

Já a Lei 25.086, de 2024 trata da triagem de doadores de sangue em estabelecimentos hemoterápicos. A matéria se originou no PL 4.953/ 2018, do deputado Carlos Henrique (PRB).

O texto determina que os estabelecimentos hemoterápicos do Estado deverão disponibilizar ao doador informações sobre as condições básicas para a doação, a importância de suas respostas na triagem clínica e os riscos de transmissão de doenças infecciosas pela transfusão de sangue.

Para tanto, é acrescentado dispositivo à Lei 9.546, de 1987, que dispõe sobre exames laboratoriais a serem realizados pelos estabelecimentos hemoterápicos do Estado.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação