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IPTU só pode ser aumentado por Lei Municipal

Dias atrás questionei se o aumento do IPTU de Frutal havia passado pela Câmara. Posteriormente fiquei sabendo que a mudança se deu por Decreto. Mas eis que a colaboração de um leitor me alertou para uma decisão do STF que diz que IPTU só pode ser aumentado por lei municipal e não por decreto. Logo, tem que passar necessariamente pelo Legislativo. Confira:

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1/8) que as prefeituras municipais não podem alterar a base de cálculo e elevar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, mas apenas por lei, aprovada pelo Legislativo. A decisão foi unânime. Como foi realizado por meio de repercussão geral, o julgamento servirá de orientação para os tribunais do país na análise de casos semelhantes.

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“O Executivo não pode intervir para definir ou modificar algum ponto da relação tributária”, disse o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, com base no artigo 150da Constituição Federal, que proíbe o Estado de exigir ou aumentar tributo sem lei.

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Apesar de alguns ministros defenderem que, se for dentro de limites razoáveis o decreto ainda poderia valer, o final da votação deixou claro que esse aumento só pode se dar por lei municipal. Para quem quiser ler o conteúdo da notícia completa: http://crc-sc.jusbrasil.com.br/noticias/100632442/iptu-so-pode-ser-alterado-por-lei

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Enfim, para quem é do Direito e gosta de causas, tá aí, de repente, uma discussão boa a ser travada. Vale lembrar que algumas pessoas tiveram o valor do IPTU aumentado e acabaram se assustando com o valor.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação