E o que vai acontecer com o comércio de Frutal?
A resposta é: não sabemos ainda. Por que? Não há uma manifestação oficial da Prefeitura, nem mesmo a expedição de um novo Decreto. O Decreto atual vence no dia 13 de julho e, em tese, o comércio poderia voltar a funcionar. Mas há a decisão liminar do Tribunal de Justiça em razão de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais, que obriga os municípios a adotarem os protocolos do Minas Consciente. No entanto, a decisão é liminar, pode cair até segunda. E também há outra questão que é a notificação oficial do município sobre a decisão. Mas, o que podemos falar, então? Vamos lá…
A decisão judicial do Tribunal de Justiça obriga todos municípios a aderirem ao Minas Consciente, como é o caso de Frutal. Alguns municípios, como Uberlândia, já se adiantaram e disseram que vão cumprir a liminar até que tenha alguma mudança. Outras cidades da região já disseram que, enquanto não forem notificados, vão reabrir o comércio.
E Frutal? Segundo informações, a assessoria jurídica do município está acompanhando passo a passo esse desdobramento da decisão judicial para saber o que vai acontecer. E um Decreto Municipal pode sair entre hoje e amanhã para dar os direcionamentos para o município de Frutal.
Caso a cidade vá cumprir a decisão do TJMG (como Uberlândia já fez), a região está enquadrada na “Onda Verde” do Minas Consciente, que prevê apenas a abertura de serviços essenciais e de acordo com os protocolos definidos pelo Estado.
Quais são esses serviços?
Agropecuários
Alimentos
Bancos e seguros
Cadeia produtiva e atividades acessórias especiais
Construção civil e afins
Fábricas, energia, extração, produção, siderúrgicas e afins
Saúde
Telecomunicação, Comunicação e Imprensa
Transporte, Veículos e Correios
Tratamento de Água, Esgoto e resíduos
Hotéis e Afins