Prefeitura publica Decreto para reabrir parte do comércio a partir de segunda
A Prefeitura de Frutal publicou hoje Decreto Municipal que permite a reabertura do comércio do município a partir de segunda-feira, conforme deliberação do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 no município. Conforme o decreto, os seguintes setores comerciais estão autorizados a funcionar de segunda a sexta, das 8h às 17h:
Lojas de móveis e eletrodomésticos
Relojoarias, óticas, joalherias e perfumarias
Lojas de confecções, vestuários e calçados
Papelarias
Lojas de tecidos e aviamentos
Lojas de Departamentos
Floricultura, paisagem e jardinagem
Bancas de Revista
Outros comércios varejistas não especificados
Atividade e serviços ambulantes
Profissionais autônomos: nutrição, psicologia e psicanálise, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, advocacia, engenharia e arquitetura
Mototaxista
O Decreto ainda estabelece que estão proibidos de manter atividades:
Igrejas, templos, centros e outros estabelecimentos religiosos;
clínicas de estética, salões de beleza e barbearia
casas de shows, espetáculos de qualquer natureza
boates, danceterias, salões de dança
casas de festas e eventos
feiras, exposições, congressos e seminários
clubes de serviço e lazer
academia, centros de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico
parques de diversões, temáticos e similares
restaurantes, lanchonetes, bares, conveniências, distribuidores de bebidas e similares.
Os estabelecimentos que devem permanecer fechados, mas tenham condições e estrutura para fazer Delivery, podem atuar dessa forma. O funcionamento interno desses comércios vedados também está autorizada.
Serviços considerados essenciais (indústrias, supermercados, bancos, alimentícios, etc.) podem continuar funcionando de segunda a segunda até às 20h. Após esse horário é permitido apenas delivery.
Leia o Decreto na íntegra.