Clique no link e entenda como fica o comércio em Frutal
Segue comunicado da ACIF:
Prezado associado ACIF/CDL.
Devido ao Decreto Municipal nº 11.460, Frutal aderiu a Deliberação nº 17 do Estado de Minas Gerais.
O comércio não essencial poderá trabalhar internamente e por meio do delivery. As atividades consideradas como essenciais, poderão funcionar conforme o horário estabelecido anteriormente.
Este decreto tem início a partir de 15/07/2020 e vigorará até o julgamento desta ação.