Agente penitenciário é condenado por improbidade administrativa
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o agente por omissão do dever de vedar ao preso o acesso à comunicação com o ambiente externo e por permitir a realização de tráfico de drogas dentro do estabelecimento penal.
A conduta do agente resultou na violação dos deveres funcionais e ultrapassou os princípios da legalidade, moralidade e honestidade, ainda conforme a denúncia. O MPMG pediu o afastamento do profissional do exercício da função pública, a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa civil.
O denunciado não apresentou manifestação contra as acusações.
Plena ciência
De acordo com os autos, os fatos narrados foram comprovados com robusta prova documental. Ficou evidente o ato ilícito praticado pelo agente, quando permitiu a entrada de buchas de maconha e um chip de celular no estabelecimento prisional.
O juiz Vinícius Ristori entendeu que o agente tinha plena ciência de seus atos. “Tenho por certo que a todo o tempo o réu se comportou plenamente ciente da reprovabilidade e ilicitude de sua conduta, dado que sabia de suas responsabilidades como agente penitenciário, mas com isso não se importou”, disse na sentença.
O magistrado determinou as penas de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor da última remuneração no exercício de sua função.
Processo nº 5002320-87.2017.8.13.0394 .