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Ação pede impugnação de Cristiane Toquim e Marcio Passuelo por desrespeito aos prazos eleitorais

Na última quarta-feira, foram apresentados dois pedidos de impugnação de candidaturas na Comarca de Frutal. O primeiro refere-se a Cristiane Aparecida Veraldi Escada, candidata à Prefeitura de Fronteira, e o segundo a Márcio Passuelo dos Reis, candidato a vice-prefeito de Fronteira. Ambos os pedidos foram baseados em questões relacionadas a prazos e formalidades legais.

No caso de Cristiane Veraldi, a Coligação “Há Muito a Ser Feito” apresentou a ação de impugnação alegando que a substituição da candidatura ocorreu fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, sendo este de 20 dias antes do pleito. Segundo o calendário eleitoral, o prazo final para substituição de candidatos se deu no dia 16 de setembro, havendo exceção apenas para caso de falecimento de candidatos, o que não se aplica ao caso. Os pedidos de registro de Cristiane e Marcio foram protocolados após o dia 16.

Além disso, a coligação argumenta que não foram seguidos os ritos formais necessários, como a aprovação da substituição pelos órgãos de direção do partido, conforme previsto na Lei Federal nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/19.

Quanto a Márcio Passuelo, a ação de impugnação também aponta problemas na formalidade e tempestividade de seu pedido de registro de candidatura a vice-prefeito. A coligação requerente argumenta que o pedido foi apresentado fora do prazo adequado, e que não houve a devida comprovação de que a escolha do candidato substituto seguiu os procedimentos exigidos pela legislação eleitoral.

Os dois pedidos de impugnação serão analisados pela Justiça Eleitoral de Frutal, e o Ministério Público Eleitoral também foi acionado para se manifestar sobre os casos.

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação