Volta às aulas: lei que limita uso de celular por alunos exige parceria entre família e escola, alertam promotoras de Justiça
No último dia 13 de janeiro, foi sancionada, no Brasil, a Lei nº 15.100/2025, que proíbe alunos de usarem telefone celular e outros aparelhos eletrônicos portáteis em escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e no intervalo entre as aulas. A norma busca combater o adoecimento causado pelo uso excessivo de telas, melhorar a concentração e o desempenho dos estudantes, além de favorecer a convivência saudável entre eles, os professores e toda a comunidade escolar.
Como órgão responsável por garantir o cumprimento das leis e os interesses da sociedade, caberá, a partir de agora, ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) fiscalizar também a execução dessa norma, zelando para que ela gere os efeitos esperados.
Na capital mineira, a preocupação com o uso excessivo de telas no ambiente escolar já havia levado o município a legislar sobre o assunto. Em julho do ano passado, foi sancionada a lei 11.715/2024, que instituiu a Campanha de Conscientização e de Prevenção à Nomofobia nas redes de ensino e de saúde de Belo Horizonte. Nomofobia é o nome dado ao medo ou ansiedade gerado pela falta de uso do celular, responsável por causar irritabilidade e prejuízos na vida da pessoa.
Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Educação (Caoeduc), promotora de Justiça Giselle Ribeiro de Oliveira, a lei federal de proibição do uso dos celulares nas escolas representa um avanço no auxílio à saúde, uma vez que estimulará crianças e adolescentes a permanecerem concentrados no processo de aprendizado, pelo menos durante o período em que estiverem nas unidades de ensino. “Não se trata de demonizar a tecnologia, até porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ressalta a importância da inclusão tecnológica, que será mantida, e a própria lei de proibição apresenta as exceções em que o uso do celular se faz necessário. Mas é preciso um controle para esse uso recreativo do aparelho, que acontece muitas vezes durante as aulas, nos intervalos e no recreio, trazendo prejuízos para o desenvolvimento dos estudantes”, analisa.