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Candidato do PSC e prefeita condenados pagamento de multa

O candidato do PSC de Frutal, seu vice e a prefeita de Frutal foram condenados, cada um, a pagar multa por propaganda eleitoral irregular. Na sentença, disponibilizada na íntegra ao final do texto, o juiz afirma que o trio não poderia ter pedido votos n pátio da prefeitura, e cada um deverá pagar R$20 mil de multa, totalizando R$60 mil em multas.

Além disso, também foi vedada a propaganda institucional no site da prefeitura, já que o juiz entendeu que isso beneficiaria diretamente o candidato apoiado pela administração.

E a série de condenações não parou por aí. Por ter afirmado que Toninho Heitor enriqueceu de forma irregular, a campanha do candidato do PSC vai ter que ceder 2 minutos e 4 segundos de direito de resposta no programa eleitoral veiculado em rádio.

A assessoria jurídica da campanha de Toninho Heitor afirmou que há mais casos a serem apreciados pelo juiz eleitoral, uma vez que os ataques constantes estão caindo na ilegalidade jurídica das eleições.

Seguem as duas decisões para download em formato PDF:

Sentença Multa R$60 mil

(Sentença que condena ao pagamento de multa)

Direito de Resposta em Rádio

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação