TRE-MG avisa: pesquisa eleitoral até outubro só com registro. Enquetes também estão suspensas

urnaO registro de pesquisas eleitorais poderá ser feito a partir de hoje, conforme prevê o calendário das eleições de 2016. Os registros referentes a cargos de prefeito e vereadores deverão ser encaminhados ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Para o registro, é obrigatória a utilização do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). O primeiro turno será em 2 de outubro e o segundo, dia 30.

O registro das pesquisas é um procedimento realizado apenas via internet, independentemente do horário de funcionamento do Tribunal Eleitoral. No momento do registro da pesquisa, a empresa ou entidade deve disponibilizar vários dados referentes ao levantamento, como quem contratou, o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro.
Os dados registrados no sistema ficarão à disposição de qualquer interessado por 30 dias. A finalidade do registro é dar publicidade às informações prestadas e, dessa maneira, permitir a fiscalização dos partidos, dos candidatos e do Ministério Público Eleitoral, os quais podem impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral.

Por outro lado, fica proibida a partir de 1º de janeiro a realização de enquetes e sondagens relativas às eleições, bem como a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Também não podem ser realizados a partir dessa data os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele, bem como realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou respectivas entidades da administração indireta. Quem quiser participar das eleições municipais deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016.

Fonte: Jornal da Manhã

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rdportari

Jornalista, professor universitário, Dr. em Comunicação